Reavaliação de Ativos: o que você precisa saber
A reavaliação de ativos é um processo que envolve a atualização do valor contábil de um ativo para o seu valor justo de mercado. Isso pode ser feito para ativos fixos tangíveis, como terrenos, prédios e equipamentos, bem como para ativos intangíveis, como marcas registradas e patentes.
A legislação contábil brasileira permite a reavaliação de ativos, desde que sejam observados os procedimentos previstos nas normas contábeis. Em geral, a reavaliação deve ser realizada por um avaliador independente e o valor justo de mercado deve ser determinado com base em informações objetivas e confiáveis.
É importante lembrar que a reavaliação de ativos pode afetar significativamente as demonstrações financeiras da empresa, especialmente em relação aos ativos fixos tangíveis. Isso pode impactar, por exemplo, a depreciação e a amortização dos ativos reavaliados, além de afetar o resultado líquido da empresa e seu patrimônio líquido.
Por isso, é recomendável que a reavaliação de ativos seja feita com cuidado e com base em uma análise criteriosa dos impactos contábeis e financeiros que isso pode ter na empresa.
Quais leis dão amparo as reavaliações?
A reavaliação de ativos é permitida pela legislação contábil brasileira, que estabelece as normas e diretrizes contábeis aplicáveis às empresas. A principal norma contábil que trata da reavaliação de ativos é a NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
De acordo com a NBC TG 27 (R4), a reavaliação de ativos é permitida desde que atenda aos seguintes requisitos:
- O ativo deve ter uma vida útil remanescente significativa e o seu valor justo de mercado deve ser determinável com confiabilidade;
- A reavaliação deve ser feita por um avaliador independente, que utilize uma metodologia adequada e que seja registrado no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis);
- O valor justo de mercado deve ser determinado com base em informações objetivas e confiáveis, como transações de mercado ou informações de mercado recentes;
- O resultado da reavaliação deve ser reconhecido como aumento no valor do ativo e registrado no patrimônio líquido da empresa.
Além disso, a NBC TG 27 (R4) estabelece que a reavaliação de ativos deve ser realizada com periodicidade máxima de cinco anos, exceto nos casos em que haja evidência de que o valor justo de mercado tenha sofrido mudanças significativas em um período menor.
A norma NBC TG 27 (R4) estabelece que a reavaliação de ativos deve ser feita de acordo com as leis, regulamentos e normas aplicáveis, o que pode levar à interpretação de que a reavaliação só seria permitida se houvesse uma lei específica que autorizasse essa prática.
No entanto, é importante destacar que a própria norma contábil é uma fonte de direito, que estabelece as regras e procedimentos contábeis aplicáveis às empresas. Portanto, a NBC TG 27 (R4) é uma norma reconhecida e aceita pelos órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e que orienta a prática contábil das empresas.
Assim, a reavaliação de ativos pode ser realizada com base na NBC TG 27 (R4), desde que sejam seguidos os procedimentos estabelecidos na norma e que não haja outra lei ou norma específica que restrinja essa prática. Além disso, a reavaliação deve ser feita com base em uma justificativa plausível e com o objetivo de atualizar o valor contábil do ativo para seu valor justo de mercado.
A Lei nº 11.638/2007, que alterou a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), trouxe algumas mudanças em relação à reavaliação de ativos. A nova lei, em seu artigo 8º, estabeleceu que a reavaliação de ativos só pode ser realizada em caráter excepcional e desde que autorizada pela assembleia geral dos acionistas, com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada.
No entanto, é importante destacar que a Lei nº 11.638/2007 não proibiu a reavaliação de ativos de forma definitiva, mas sim estabeleceu que essa prática só pode ser feita em circunstâncias específicas e com autorização dos acionistas. Além disso, a norma contábil NBC TG 27 (R4), emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, também permite a reavaliação de ativos, desde que sejam seguidos os procedimentos estabelecidos na norma.
Portanto, é preciso avaliar cada caso específico e verificar se a reavaliação de ativos é possível e permitida pelas normas contábeis e pelas leis aplicáveis. Em geral, é recomendável que a reavaliação seja feita com cautela e com base em uma análise cuidadosa dos impactos contábeis e financeiros que essa prática pode ter na empresa.
E como faço a contabilização desta reavaliação?
A contabilização da reavaliação de ativos deve ser feita de acordo com as normas contábeis aplicáveis, que estabelecem os procedimentos contábeis adequados para esse tipo de transação. Em geral, a contabilização da reavaliação envolve os seguintes lançamentos contábeis:
- Registro da reavaliação: o aumento no valor do ativo deve ser registrado como uma receita de reavaliação no patrimônio líquido da empresa, com contrapartida em uma conta de ativo específica, que pode ser denominada “Ativo Reavaliado” ou “Reserva de Reavaliação”.
- Amortização do aumento de valor: o aumento de valor do ativo reavaliado deve ser amortizado ao longo da vida útil remanescente do ativo, de forma a reconhecer o impacto desse aumento de valor nos resultados da empresa de forma gradual e proporcional.
- Registro do impacto fiscal: a reavaliação de ativos pode ter impacto fiscal, tanto em relação à apuração do imposto de renda quanto ao cálculo de depreciação e amortização dos ativos. Portanto, é importante avaliar os impactos fiscais da reavaliação e fazer os registros contábeis adequados para refletir esses efeitos na contabilidade da empresa.
É importante destacar que a contabilização da reavaliação de ativos pode ser complexa e requer conhecimento técnico e experiência em contabilidade. Portanto, é recomendável que as empresas contem com a orientação de profissionais contábeis especializados para fazer a contabilização adequada dessa transação.
Qual o ganho ou perda que a empresa teria com a reavaliação?
A reavaliação de ativos pode gerar um ganho ou perda para a empresa, dependendo do resultado da avaliação. Se a reavaliação resultar em um aumento do valor do ativo, a empresa terá um ganho, que pode ser registrado como uma receita de reavaliação no patrimônio líquido da empresa. Esse ganho pode ter impacto positivo nos resultados da empresa, já que aumenta o valor do ativo e, portanto, pode aumentar a capacidade de geração de receitas e lucros.
Por outro lado, se a reavaliação resultar em uma redução do valor do ativo, a empresa terá uma perda, que pode ser registrada como uma despesa de reavaliação no patrimônio líquido da empresa. Essa perda pode ter impacto negativo nos resultados da empresa, já que reduz o valor do ativo e pode afetar a capacidade da empresa de gerar receitas e lucros.
É importante destacar que a reavaliação de ativos pode ter impacto significativo nos resultados da empresa, tanto positivo quanto negativo, e por isso deve ser realizada com cautela e baseada em uma análise cuidadosa dos impactos contábeis e financeiros que essa prática pode ter na empresa. Além disso, é recomendável que a empresa conte com a orientação de profissionais contábeis especializados para avaliar os impactos contábeis e fiscais da reavaliação e fazer a contabilização adequada dessa transação.
Fonte
Apollo Gestão