Os benefícios no uso da Parcela Residual

Vida Útil dos ativos e mensuração da parcela residual

A implementação da Lei 11.638/07 traz consigo, dentre outros fatores, a recomendação da depreciação dos ativos imobilizados em função do tempo em que se espera utilizá-lo, assim como da consideração referente ao valor de parcela residual, quando esta for relevante.

O conceito de parcela residual é entendido como o valor esperado no momento fim da vida útil de um ativo, podendo ser mensurado como o valor de sucata quando a vida útil do ativo for igual à sua vida econômica e em função do mercado ativo quando a utilização prevista para o bem não atingir este ponto derradeiro.

O que muitas empresas não percebem é que a a utilização correta da parcela residual e mensuração da vida útil pode trazer uma grande redução nos custos fixos, em função da redução do valor a ser depreciado ou do prazo a ser estendido.

Um grande exemplo de aplicação do efeito do uso da parcela residual ocorre com veículos de passeio, pelo seguinte fato:

O padrão contábil atual utiliza uma taxa de 20 % ao ano para tratar da depreciação de veículos, ou seja, em 5 anos, o ativo não terá mais valor contábil. Acontece que o mesmo não ocorre com o real valor de mercado do bem.

Para exemplificar isto, ainda que superficialmente, fizemos uma breve pesquisa de mercado de veículos populares e analisamos a variação do valor médio destes nos últimos 5 anos, através de um processo de regressão estatística simples, considerando como variáveis a idade e o percentual de valor remanescente do veículo quando comparado ao seu valor de novo, na data em que ele seria adquirido.

Por meio deste processo é possível obter uma equação que correlacione as variáveis a fim de se obter um valor remanescente esperado a partir da idade.

Vm = Valor de Mercado (% em relação ao valor de novo);
I = Idade em anos.

Pois bem, na idade de 5 anos teremos como resultado 0,67 ou seja 67% do valor de novo como valor de mercado para o bem. Analogamente, para uma vida útil de 5 anos teríamos uma parcela residual próxima deste percentual, que não deveria ter sido depreciada durante a vida útil.

Outro ponto interessante é de que a partir desta ideia bastante simplória torna-se possível adequar a política de renovação dos veículos, em função do seu melhor uso considerando, obviamente, não apenas o crescimento das despesas na manutenção do veículo, mas também contemplar a variação de valor gerada pelo próprio mercado ativo do bem.

Lembrando ainda que, a aplicação errônea da depreciação, quanto a tratativas gerenciais vai contra um dos principais argumentos utilizados para a reavaliação dos ativos realizada há alguns anos atrás, que era de ter a contabilidade mensurada com base no valor justo dos bens e que assim fosse mantida em função do correto método de depreciação.

Fonte
Everton Much – Apollo Gestão