Impacto da reavaliação da Vida Útil – COVID-19

A paralisação, total ou parcial, das empresas em função da pandemia gerada pelo COVID-19 tem ligado o sinal de alerta para as organizações em diferentes níveis, com previsão de impactos relevantes nos resultados do ano em exercício, em especial, na ordem de custos e despesas operacionais, tanto que já foram providenciadas diferentes opções pelo governo para a sua sustentabilidade.

Embora as principais urgências estejam voltadas para isto, é interessante que se observe, os impactos que ocorrem na depreciação de ativos durante este período em que os bens tendem a ter uma subutilização a partir da sua correta mensuração.

A depreciação de um bem é constituída, basicamente, de quatro elementos:

a)        Decrepitude: Representa a perda do valor do item em função do uso normal do ativo e de seu envelhecimento natural.

b)        Deterioração: A deterioração ocorre quando a manutenção é ineficiente em relação ao tipo de uso do bem.

c)         Mutilação: A mutilação aparece quando se retiram partes e componentes do ativo implicando na sua incapacidade operacional, parcial ou total.

d)        Obsoletismo: O obsoletismo descreve a redução do valor de um item em função da sua perda de capacidade de funcional em relação a itens novos.

Observa-se que seria errado simplesmente pausar a depreciação pois há uma componente natural de obsoletismo que independe do modo como o ativo está sendo usado e isto poderia acarretar inclusive em problemas posteriores quanto ao valor contábil do ativo estar contabilizado por valor superior ao recuperável (NBC TG 01). Entretanto, em tempos de paralisação parcial das atividades é necessário que se ajuste a componente de decrepitude do ativo visto que este não está operando conforme o esperado pela estimativa realizada em tempos anteriores a pandemia.

Os efeitos, em termos de valores, dependem da composição do ativo e da carga esperada de utilização. Empresas com ativos voltados para área de tecnologia possuem a depreciação oriunda basicamente de seu obsoletismo com efeitos quase nulos, diferentemente, de indústrias em que a decrepitude das máquinas é a parte mais relevante, com a redução de depreciação podendo chegar próxima de 40%.

De modo geral, apesar do prazo de paralisação pela COVID-19 ser relativamente baixo quando comparada a vida útil total do bem, os seus efeitos econômicos devem perdurar para os próximos anos. E ainda que, eventualmente, a redução de utilização não justifique a alteração dessa estimativa (vida útil), é inteligente que se ajuste o seu efeito sob a depreciação instantânea, similarmente, ao que acontece quando há casos de depreciação acelerada.

Outro ponto a ser verificado é que, a NBC TG 27 cita que é necessário que se faça a revisão da vida útil, no mínimo, anualmente ou a cada fato relevante, e bem, uma paralisação parcial da entidade por prazo indeterminado, pode ser caracterizado como um evento que altera as políticas de uso previamente definidas.

Independentemente de qual aspecto seja analisado, por obrigação ao tratamento contábil ou redução de custos em tempos de incertezas, o recálculo da estimativa de depreciação do ativo imobilizado é uma questão que não deve ser ignorada pela gestão.

Fonte

Everton Much – Apollo Gestão