Depreciação e a sua composição
Mas afinal, o que é depreciação?
Desde a implantação da nova lei que determina que a depreciação dos bens pertencentes ao ativo imobilizado seja regulada em função do período de vida útil, diversas dúvidas surgem na estimativa deste parâmetro. Mas afinal, o que é depreciação?
Segundo a norma ABNT NBR 14.653 que regulamenta os processos de avaliações de bens, ela é definida como a perda de valor de um ativo devido a sua decrepitude, deterioração, mutilação ou obsoletismo.
A decrepitude, como todos sabemos, é a perda de capacidade funcional a partir do uso do bem ainda que sejam consideradas as devidas manutenções. Obviamente, este é o fator mais presente em um processo de mensuração de depreciação, entretanto, ele não é o único.
Em sistemas produtivos com manutenções deficientes ou características de trabalho e ambientes nocivos ao ativo, haverá a presença de deterioração, logicamente, o período de vida esperado deve ser menor em relação ao seu natural.
A mutilação, por sua vez, nada mais é que a retirada de partes integrantes de um ativo, debilitando-o funcionalmente. Casos de mutilação, geralmente, estão ligados a descontinuidade operacional de bens, então a sua mensuração para fins de cálculo de depreciação tende a ser menos comum.
O obsoletismo, por sua vez, tem em sua composição fatores que limitam o melhor tempo de utilização variando em função das necessidades da empresa. Qualidade, custos de operação e produtividade tendem a ser focos de evolução contínua em qualquer área de desenvolvimento.
Quando falamos especificadamente na indústria de larga escala, é impensável que se tenha um conjunto de bens que não possuam um controle lógico programável ou conte com a presença de unidades robóticas, sistemas de metrologias tridimensionais, e redes informatizadas integradas de grande capacidade de armazenamento com alta velocidade de processamento com acesso geograficamente irrestrito.
Além disto, o obsoletismo pode ser forçado por outras demandas que não operacionais, como por exemplo, as adaptações necessárias visando atender à normas regulamentadoras, como por exemplo, a NR 12 que trata da segurança no uso de máquinas e equipamentos. O impacto do obsoletismo no cálculo da expectativa de vida útil é complementar aos outros pois é gerado a partir de informações que não dependem do estado de conservação do bem, mas sim de características técnicas e tecnologias intrínsecas ao bem.
Muitas empresas optam por realizar internamente as revisões de vida útil, porém é preciso atentar, além da responsabilidade técnica e respaldo científico, o quanto o obsoletismo limita a geração de valor pelo uso físico ou de venda.
Valor recuperável e depreciação
Falando em valor de venda, podemos entrar em outro assunto: a pausa da depreciação para um bem que não esteja em operação. Quando nos baseamos na depreciação pela vida útil, ao travarmos ela, estamos gerando um indício de impairment, ou seja, estamos indicando que não há expectativa de recuperarmos o valor investido no bem pelo seu uso.
Quando esta interrupção é breve, o impacto tende a ser irrelevante. Entretanto, em tempos de crise, sem expectativa de retomada plena de uso, podemos ter problemas na recuperação deste valor. Consideremos o cenário abaixo:
Um ativo foi adquirido há dez anos e teve a sua depreciação travada há cinco anos, com valores conforme abaixo:
Valor do bem quando adquirido: R$ 100.000,00
Valor do bem novo hoje, considerando reajustes de preço, sem presença de obsoletismo relevante: R$ 120.000,00
Idade: 6 anos com depreciação travada a partir do ano 4.
Vida Útil: 10 anos
Valor de parcela residual: R$ 15.000,00
Valor Depreciável: R$ 85.000,00
Desconsiderando expectativas futuras, se um bem não gera caixa, ele não terá valor mensurável pelo uso.
Agora determinando o valor por venda, segundo a norma NBR 14653, em especial para máquinas e equipamentos, e considerando, uma estimativa para a depreciação de grau II, ou seja, baseada em uma metodologia consagrada, usualmente Hélio de Caires:
Valor Contábil – Método Linear
Valor de Avaliação
Ano: 0 até 5, fator 1 – Manutenção Normal e Trabalho Normal
Ano: 5 até 10, fator 0,56 – Manutenção Normal e Trabalho Nulo. Realizando o cálculo, chegaremos ao índice de depreciação de 0,4245.
Portanto, temos contabilizados R$ 66.000,00 enquanto o nosso valor recuperável é apenas de 59.573,81 gerando um indicio de Impairment superior a R$ 6.000,00.
Em resumo, é necessário estar atento a todas as particularidades que definem a vida útil, a depreciação e os impactos que podem ser gerados em função de uma prática comum.
Fonte
Everton Much – Apollo Gestão