Revisão da Vida Útil – Porque, como fazer e quais são os ganhos operacionais
A Lei n° 11.638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 e que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, trouxe alterações significativas a diversos dispositivos previstos na Lei n° 6.404/76 conhecida como Lei das Sociedades por Ações. O principal objetivo foi harmonizar as práticas contábeis brasileiras com as adotadas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
No processo de convergências para as normas internacionais, algumas empresas já haviam adotado a reavaliação de seus ativos podendo utilizar esses valores reavaliados como valor de mercado de seus ativos. Entretanto, empresas que não haviam feito o uso da reavaliação podem apresentar divergências relevantes em relação ao valor registrado contabilmente e o valor justo de seus ativos na data do balanço.
O valor justo que trata a legislação, é determinado por um Laudo de Avaliação de Ativos, que reflete a posição real do valor dos ativos em uma data-base, e que normalmente não é refletida pelo saldo contábil na mesma data. Isso ocorre, pois por situações de câmbio na ocasião da compra e na data presente, o valor do ativo pode estar distorcido, ou até mesmo, por um desgaste maior ou menor que o ativo possa ter sofrido, dentre outras situações. Essa adequação é denominada deemed cost ou custo atribuído, e é demonstrada por meio de um laudo que deve ser praticado dentro de critérios técnicos consagrados, apurado por premissas que refletem a realidade do mercado e devem atender a norma ABNT NBR 14.653, que fixa diretrizes para a avaliação de bens e suas partes aplicáveis. Seu resultado deve ser informado nas demonstrações contábeis e notas explicativas quanto a seus valores e reflexos contábeis.
A diferença entre o valor justo e o valor dos ativos menos sua depreciação deve ser contabilizada tendo como contrapartida a conta “Ajuste de Avaliação Patrimonial” no Patrimônio Líquido, que terá seu saldo deduzido dos impostos diferidos. Os valores registrados como Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido devem ser transferidos para lucros acumulados proporcionalmente à depreciação e as baixas dos ativos imobilizados. Estes valores deverão ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro tributável.
Outra exigência do CPC 27 é de que as empresas realizem a revisão da vida útil dos seus ativos pelo menos uma vez ao ano ou quando ocorrer alteração significativa no padrão de utilização dos ativos, como por exemplo, a redução da jornada de trabalho por período indeterminado ou relevante, garantindo assim que os ativos estejam sendo depreciados contabilmente nas taxas que refletem a realidade operacional da empresa. Contudo, não é obrigatório que a revisão seja no início ou no final do exercício, podendo ser feita em uma data que seja mais apropriada para a empresa e também demanda a realização de um laudo específico para essa finalidade.
A revisão de vida útil pode ocasionar mudanças na estimativa contábil anteriormente reconhecida, sendo o registro dessa alteração constituído de forma prospectiva, ou seja, produzirão efeitos na contabilidade a partir da data da revisão, devendo ser observadas as normas do Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Cálculo da Vida Útil e Valor Residual
Com o tempo e o uso, os equipamentos industriais depreciam, mas não perdem totalmente o valor. Diferentemente de veículos, em que a desvalorização média é mensurada por variáveis simples e pode ser facilmente consultada, no caso de máquinas e equipamentos, o que conta são fatores muito mais técnicos em função do tipo de mercado que abrangem.
Os fabricantes normalmente determinam um período de tempo em que o desempenho é garantido, entretanto, dados relevantes como o tipo de manutenção aplicada, regime de trabalho, obsoletismo tecnológico e conjuntura do mercado podem afetar drasticamente o período de uso economicamente viável de um ativo.
Além disso, mesmo depois de terem sido utilizados por toda a vida útil, os equipamentos mantêm valor, principalmente se receberam as manutenções devidas. Este valor residual, pode ser estimado basicamente de duas maneiras: pelo valor de sucata do ativo, quando o bem não possui mercado de usados ativo, ou por meio do cálculo do valor esperado do ativo ao final de sua utilização pela empresa, na presença de mercado ativo para bens usados.Por exemplo:
Um centro de usinagem, projetado para trabalhar em dois turnos por dia, que recebe regularmente a manutenção preventiva indicada pelo fabricante tem como durabilidade prevista 15 anos. Logo se, por uma baixa na demanda por tempo relevante, este equipamento trabalhar apenas em um turno por dia, então a sua vida útil tenderá a ser estendida. Existem diversas maneiras de mensurar este ganho no tempo de vida, mas trabalharemos com a suposição de que o ganho de vida estimado tenha sido de 20%. Logo, a nova vida útil recomendada será de 18 anos. Centros de usinagem são máquinas que possuem um amplo mercado ativo, em função da sua alta versatilidade em operações de usinagem, logo o valor residual deve ser mensurado por meio do valor esperado do ativo no final da vida útil do mesmo. A partir de uma amostragem do mercado ativo é possível encontrar uma curva de depreciação que simule o valor médio de um centro de usinagem em cada momento de sua vida útil. Novamente, supondo que os valores obtidos nesta curva de depreciação sejam:
No “Caso 1”considerando que a empresa manterá o centro de usinagem por 15 anos;
No “Caso 2”considerando que a empresa manterá o centro de usinagem por 18 anos;
E por fim considerando que a empresa opte por manter o padrão fiscal atual em que não se utiliza o conceito de vida útil real nem de valor residual.
Note-se que, neste caso, com a utilização da depreciação societária, a redução da depreciação supera os 50% em relação à fiscal. Assim como a vida econômica recomendável para o centro de usinagem desta empresa é de 18 anos.
Fonte
ApolloGE