Gestão de Ativos: Um Guia para Identificação Operacional

Gestão de Ativos: Um Guia para Identificação Operacional

A identificação de ativos é essencial para empresas que gerenciam muitos equipamentos de forma rápida e eficiente. Este artigo aborda práticas recomendadas para a gestão de ativos, desde os benefícios das tags, tipos de identificação disponíveis, até diretrizes para otimizar o processo.

O Que é uma Tag de Ativo?

Empresas adquirem vários tipos de ativos para suas operações diárias. Muitas vezes, ferramentas e equipamentos circulam entre departamentos ou locais, aumentando o risco de extravio ou roubo. Para minimizar custos administrativos, é crucial monitorar os ativos com precisão. A solução é usar tags exclusivas em ferramentas e equipamentos, seguindo práticas recomendadas desde o início.

Tags de ativos são etiquetas que facilitam a identificação e rastreamento rápido de equipamentos. Elas contêm códigos ou números de identificação exclusivos, detalhes de localização, grupo ou outra associação relevante. Isso melhora a visibilidade e segurança dos ativos.

Benefícios da Gestão de Ativos

Tags de ativos ajudam a monitorar desde a aquisição até a alienação de um item, proporcionando:

  • Acesso fácil a um banco de dados centralizado.
  • Processos de manutenção simplificados.
  • Economia de tempo com escaneamentos de rótulos.
  • Compartilhamento de equipamentos entre departamentos.
  • Conformidade com órgãos reguladores.
  • Cálculo da depreciação com dados de uso disponíveis.
  • Cumprimento de requisitos de auditoria, como os do IASB.

Identificar e marcar ativos ajuda a gerar dados acionáveis, manter agilidade operacional e armazenar informações na nuvem.

Quais Ativos Devem Ser Identificados?

Para identificar ativos, é necessário elaborar uma estratégia clara. Considerar os seguintes pontos pode ajudar:

  1. Quais ferramentas têm maior risco de roubo ou extravio?
  2. Quais ativos são mais usados?
  3. Existe movimentação frequente entre departamentos?

Foque em itens como laptops, smartphones e impressoras, que são investimentos significativos e podem conter informações confidenciais.

Que Informações Incluir nas Tags?

A informação nas tags é crucial para o monitoramento de ativos. Inclua detalhes como número de série ou identificação do ativo, localização, instruções de manuseio, e departamento. Por segurança, muitas empresas omitem o nome da empresa nas tags.

Tipos de Tags para Uso

A escolha das tags depende das necessidades específicas da empresa e do orçamento disponível. Opções incluem:

  • Códigos de Barras: Econômicos e fáceis de usar, ideais para pequenas empresas.
  • Códigos QR: Permitem leitura rápida e maior capacidade de armazenamento.
  • Tags RTLS: Usadas para escaneamento em massa e em locais sem linha de visão direta.

Objetivo das Diferentes Tags

Tags de ativos são essenciais para identificar e proteger equipamentos valiosos. Considerações incluem:

  • Segurança: Tags que impedem transferência não autorizada.
  • Mobilidade: Tags em duas partes para ativos móveis.
  • Durabilidade: Tags resistentes para itens de uso intenso.
  • Adesão: Tags autoadesivas para superfícies irregulares.

Diretrizes para Identificação de Ativos

  1. Escolha IDs com cuidado, incorporando códigos de localização, tipo de item e departamento.
  2. Inclua detalhes de aquisição para facilitar manutenção e depreciação.
  3. Use códigos de cor para diferenciar ativos.
  4. Defina um valor mínimo para marcar ativos valiosos.
  5. Personalize os dados para obter insights significativos.

Conclusão: Otimizando a Gestão de Ativos

Identificar ativos adequadamente pode simplificar a gestão e melhorar a eficiência. Entender os objetivos e metas da empresa é o primeiro passo para escolher a estratégia correta de identificação, resultando em economia de custos e redução de riscos.

Joel Costa – Diretor da Apollo Gestão

Depreciação acelerada para as empresas do lucro real: como aplicar a Lei 14.871/2024

O governo federal sancionou no dia 28/05 o projeto de lei PL 2/2024 e publicou no 29/05 a Lei nº 14.871/2024, autorizando as pessoas jurídicas optantes do lucro real a utilizarem quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e obrigatoriamente empregados em determinadas atividades econômicas. A presidência da república vetou o Art. 5º do PL 2/2024, mas sem efeitos tributários sobre base de cálculo, fato gerador ou alíquotas de tributos. Trata-se apenas de artigo que se refere à avaliação da política pública pelo Tribunal de Contas da União.

O termo depreciação significa a perda de valor de um ativo imobilizado. É calculada na forma de quota mensal com base no valor depreciável do bem. O valor correspondente à despesa ou custo decorrente da desvalorização de um ativo imobilizado em razão do desgaste pelo uso, por causas naturais ou pela obsolescência normal do ativo. A depreciação pode ser determinada para fins contábeis e para a finalidade fiscal, podendo cada qual assumir valores diferentes.

O valor da depreciação reconhecido pela contabilidade depende do tempo de vida útil e econômica do bem, enquanto a depreciação para fins fiscais decorre de uma autorização de lei ou outra normativa para o cálculo das quotas mensais que serão dedutíveis na apuração do IR das empresas do regime do lucro real.

Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, cada componente de um ativo imobilizado, com custo significativo em relação ao custo total do item, deve ser depreciado separadamente, na forma de taxas aplicadas sobre o valor depreciável, tendo em conta a vida útil estimada do ativo. O reconhecimento da depreciação pela contabilidade se inicia quando o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando estiver no local e em condições de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação deverá cessar na data em que o ativo for classificado como mantido para a venda, ou quando for baixado, o que ocorrer primeiro.

Vamos analisar neste artigo algumas questões práticas relevantes para uma correta aplicação da Lei nº 14.871/2024 pelas empresas, além de um exemplo de aplicação com as respectivas respostas. Questões como as seguintes serão respondidas ao longo do trabalho. A depreciação acelerada prevista nesta lei vale apenas para o setor industrial da economia brasileira ou também para as pessoas jurídicas do ramo comercial (compra e venda de produtos acabados do comércio atacadista e varejista)? O benefício fiscal, ora instituído, se aplica exclusivamente aos investimentos em ativo imobilizado novos ou pode ser estendido aos de segunda mão (usados)?

O Art. 1º da citada Lei autoriza o contribuinte do lucro real a utilizar “quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.”. (grifamos e negritamos).

Neste caso, o legislador impôs alguns requisitos e qualificação para o uso de quotas diferenciadas de depreciação acelerada. Como qualificação está estabelecido que a medida só vale para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos e não para qualquer outro bem do ativo imobilizado, que poderia, por exemplo, ser “veículos”. Pelas regras usuais da contabilidade, o termo e, por conseguinte, a conta contábil para classificação de veículos não se confunde com máquinas, equipamentos, instrumentos ou aparelhos.  Normalmente, por veículos deve ser entendido o bem que se locomove por conta própria com o uso de combustível ou com outros mecanismos de propulsão, tais como o motor elétrico.

O primeiro requisito exigido é estes bens sejam novos, portanto, não se aplicam às máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos de segunda mão. Depois, que sejam destinados ao ativo imobilizado e utilizados especificamente para determinadas atividades econômicas do adquirente a serem definidas por decreto regulamentador. A exigência de que sejam bens do ativo imobilizado elimina alguns instrumentos novos que, pelo seu valor de aquisição, possam ser legalmente classificados como bens de pequeno valor e cuja contabilização deve ser feita em conta de resultado.

Também é exigido para o uso de taxas diferenciadas de depreciação acelerada que os bens do ativo imobilizado devam ser empregados apenas em determinadas atividades econômicas do contribuinte. O parágrafo 11 do Art. 2º da mesma lei estabelece que ato do poder executivo federal disporá sobre as atividades econômicas autorizadas a utilizar a depreciação acelerada, obedecidos alguns critérios elencados no próprio texto legal. Por último, o benefício fiscal só vale para as aquisições e utilização desses bens ocorridos entre a data da publicação de decreto regulamentador a ser expedido e 31 de dezembro de 2025.

A figura da depreciação acelerada presente na Lei nº 14.871/2024 representa uma medida de ordem econômica de estímulo e melhoria da produtividade do parque industrial do país. A economia brasileira vem passando nos últimos quarenta anos por um processo sistemático de desindustrialização, cujas causas são as mais diversas, porém com reflexos claros no envelhecimento do parque fabril, incluindo máquinas, equipamentos e aparelhos empregados em processos industriais. Portanto, a medida parece estimular a renovação do parque fabril e com isso aumentar os níveis de competitividade da indústria nacional.

A lei veda a utilização da depreciação acelerada para edifícios ou construções; projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos (ativo biológico e produto agrícola – Pronunciamento Técnico CPC 29 do CFC.)terrenos, bens que aumentem de valor ao longo do tempo (obras de arte ou antiguidades) e bens sujeitos à quotas de exaustão (minas ou jazidas de minerais).

O parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 14.861/2024, transcrito abaixo, permite que a pessoa jurídica adquirente dos novos bens classificados no ativo imobilizado possa apropriar como despesas, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, até 50% do valor dos bens no ano em este for instalado ou colocado em serviço ou em condições de produzir.

“§ 3º Para fins da depreciação acelerada de que trata este artigo, no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, será admitida, para os bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente, a depreciação de:

I – até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e

II – até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir.”. (grifamos).

Como o comando legal para o marco temporal de início dessa depreciação estabelece alternativas, os benefícios fiscais da depreciação acelerada podem ser utilizados desde o momento em que o bem for instalado. Não seria necessário aguardar que sejam colocados em serviço ou em condições de produzir para ser depreciado aceleradamente.

O disposto no parágrafo 4º abaixo colocado, precisar ser examinado com alguma cautela:

“§ 4º  Se houver saldo remanescente do valor dos bens não depreciado na forma do § 3º deste artigo no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, ele poderá ser depreciado nos anos seguintes em cada período de apuração, em importância correspondente à diminuição do valor dos bens resultante do desgaste pelo usoda ação da natureza e pela obsolescência normal, de acordo com as condições de propriedade, de posse ou de uso do bem.“. (grifamos).

Exclusivamente para o saldo remanescente (depreciação acelerada ainda não utilizada para fins de dedução no Lalur para a apuração do lucro real), o parágrafo 4º acima determina a aplicação da regra da depreciação normal do imobilizado, ou seja, pelo valor correspondente à diminuição usual e natural do valor dos bens resultante do desgaste normal pelo uso, da ação da natureza e da obsolescência normal, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem. Chama a atenção do leitor atento que o legislador, neste ponto, não impôs no dispositivo a utilização das taxas legais de depreciação, divulgadas pela RFB e utilizadas pelos contribuintes exclusivamente para fins fiscais.

Quanto à aplicação prática, para fins de cálculos da depreciação acelerada, torna-se necessária a combinação do disposto nos parágrafos 3º e 4º do Art. 2º da Lei nº 14.871/2024, mencionados acima. Eles permitem ao contribuinte continuar depreciando a parte ainda não totalmente depreciada, autorizada para fins da dedução da base de cálculo do lucro real, da depreciação acelerada do bem do ativo imobilizado adquirido no período de vigência do incentivo até o limite do custo total do bem.

Ex.: Bem adquirido em 1º de Junho de 2024 por R$ 1.200.000,00 e instalado em 1º de Agosto de 2024, desde que o decreto regulamentador seja editado até a data de aquisição do ativo, poderá ser depreciado na forma da depreciação acelerada em até 50% do valor do bem no ano de instalação. O saldo remanescente, a partir deste primeiro ano, poderá ainda ser depreciado nos anos seguintes pelo valor resultante do desgaste pelo uso, da ação da natureza e da obsolescência normal, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.

Resultados dos cálculos

a) Depreciação no 1º ano da instalação (opção por depreciar os 50%) R$ 600.000,00 anuais ou R$ 50.000,00 mensais

b) Despesas de Depreciação Acelerada a serem deduzidas do lucro real de 08.2024 a 31.12.2024, apenas na parte B do Lalur = 5 meses x R$ 50.000,00 = R$ 250.000,00. Este valor não deve ser lançado em contabilidade, ficando restrito ao registro no Lalur, como dedução do lucro real. Na contabilidade, deve então ser reconhecida apenas a depreciação normal, a partir do ano subsequente ao da instalação, sobre o saldo remanescente a ser depreciado.

c) Despesas de Depreciação Acelerada Acumulada em 12.2024 = R$ 250.000,00.

d) Saldo remanescente da Depreciação Acelerada em 12.2024 = R$ 950.000,00.

e) Saldo remanescente após a instalação do bem, passível de depreciação normal, a partir de 01.2025 = R$ 950.000,00. Em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do Art. 2º da Lei nº 14.861/2024, este valor poderá ser objeto de depreciação normal pela taxa aplicável, a partir do ano seguinte ao da instalação.

f) Em 2025, podem ser apropriadas na contabilidade as Despesas de Depreciação Normal. Suponhamos que o bem tenha uma taxa de depreciação normal de 10% ao ano. Assim, em 2025 poderá ser apropriado na contabilidade a depreciação normal de 10% no ano sobre o saldo remanescente de R$ 950.000,00, equivalente a R$ 95.000,00 ou R$ 7.916,67 mensais.

g) Novas despesas de Depreciação Acelerada a serem registradas, como dedução do lucro real, na Parte B do Lalur, no ano de 2025 até o término do período de benefício em 12.2025 = até o limite de R$ 600.000,00 (sãos os 50% do valor de custo do bem relativo ao 2º ano do benefício fiscal).

h) Depreciação Acelerada Acumulada em 12.2025 = [R$ 250.000,00 do ano de 2024 + (12 meses em 2025 x R$ 50.000,00 = R$ 600.000,00)] = R$ 850.000,00.

i) Saldo remanescente não depreciado de forma Acelerada em 12.2025 = R$ 350.000,00.

j) Despesas de Depreciação Normal a serem apropriadas na contabilidade em 2025 = R$ 10% x R$ 350.000,00 = R$ 35.000,00.

k) Total da depreciação normal + acelerada acumulada entre 08.2024 a 31.12.2025, no momento do término do benefício fiscal = R$ 250.000,00 (DAceler em 2024) + R$ 95.000,00 (DNorm em 2025) + R$ 600.000,00 (DAceler em 2025) = R$ 945.000,00.

l) Saldo remanescente do bem a ser depreciação pela taxa normal a partir de 01.2026 = R$ 1.200.000,00 – R$ 945.000,00 = R$ 255.000,00.

O saldo remanescente do bem em 01.01.2026, por ocasião do término do benefício fiscal atende ao disposto no parágrafo 5º do Art. 2º da Lei nº 14.861/2024, trazido abaixo:

“§ 5º  Em qualquer hipótese, o total da depreciação acumuladaincluídas a normal e a aceleradanão poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.”. (grifamos).

Se ambas as depreciações ultrapassarem o total do custo de aquisição do bem, o excesso deverá ser oferecido à tributação por meio da adição ao lucro real, nos termos do parágrafo 9º do Art. 2º da mesma lei, detalhado mais abaixo.

Ora, o parágrafo 5º acima referido determina que o valor acumulado da depreciação acelerada e a depreciação normal não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. Assim, se o total da depreciação acumulada já atingiu o custo de aquisição do bem, como não há mais correção monetária do ativo imobilizado no Brasil, não há que se falar em continuidade da depreciação, exceto se ainda houver algum valor residual. Aí sim, poderá ser depreciado, mas não será mais permitida a dedução da base de cálculo do IR. Portanto, muito cuidado neste ponto.

O parágrafo 6º do mesmo Art. 2º da lei estabelece que o valor não depreciado (valor residual do bem) dos bens sujeitos à depreciação que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso implicará a redução do ativo imobilizado. Neste particular, o dispositivo legal faz uso do conceito de impairment a que se refere o Pronunciamento Técnico CPC 01 do CFC – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Merece igualmente atenção o disposto no parágrafo 7º do Art. 2º da Lei nº 14.871/2024, conforme abaixo, por trazer a condição de utilização dos bens do ativo para que seja autorizada a depreciação acelerada.

“§ 7º  Somente será permitida a depreciação acelerada de que trata este artigo de bens intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços.”. (grifamos).

Neste particular, há que se observar atentamente o dispositivo legal acima para a fruição dos benefícios fiscais não vir a ser questionada pelo fisco. Para tanto, é preciso garantir que os bens estejam intrinsecamente relacionados à produção ou a comercialização de bens e serviços.

Muito embora, não haja nenhuma qualificação no diploma legal para a definição de “intrinsecamente relacionados ….”, pensamos que aqui deva ser aplicada a condição fiscal tautológica admitida em situações semelhantes pela RFB: se para haver um aumento de produção ou de comercialização de bens e serviços obrigatoriamente se torna necessário o uso daquele ativo, então o bem atende à condição de “intrinsecamente relacionado à produção ou comercialização de bens e serviços”. Caso contrário, não atenderá e, por isso, estará fora dos benefícios da depreciação acelerada. Neste caso, serão aplicadas apenas as quotas normais de depreciação fixadas para fins fiscais.

Ainda sobre o parágrafo 7º acima, notem que mesmo contrariando o previsto no parágrafo 4º do Art. 324 do RIR/2018, que se encontra atualmente em vigor, através do qual as empresas que exerçam simultaneamente atividades comerciais e industriais só poderão utilizar o benefício da depreciação acelerada em relação aos bens destinados exclusivamente à atividade industrial, o permissivo legal trazido pela nova lei deve prevalecer sobre o disposto no RIR/2018.

Desta maneira, de acordo com o parágrafo 7º supra, o benefício da depreciação acelerada não se aplica só aos contribuintes do ramo industrial, mas também às pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica de comercialização (compra e venda) de bens e serviços, desde que o bem do ativo imobilizado esteja intrinsecamente relacionado com a produção ou a comercialização dos bens e serviços.

O parágrafo 9º do Art. 2º da Lei parece se referir à depreciação sobre o valor residual do ativo que vinha sendo depreciado aceleradamente.

“§ 9º  A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 5º deste artigo, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado da CSLL.”. (grifamos).

Já o parágrafo 10 se constitui num comando de obrigatoriedade. Diz que A depreciação acelerada de que trata este artigo deverá ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada previstos no art. 69 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.”. (negritamos).

O Art. 69 da Lei nº 3.470/1958, que ainda se encontra em vigor, prevê a aplicação de coeficientes de aceleração da depreciação, contemplando o coeficiente 1,0 para turno de 8 horas de uso ou trabalho; 1,5 para dois turnos de 8 horas e coeficiente 2,0 para três turnos de oito horas. Esta é uma faculdade atualmente em vigor, prevista no Art. 323 do RIR/2018, mas que se aplica exclusivamente aos bens móveis. Mesmo assim, a depreciação acelerada a que se refere a Lei nº 14.871/2024 deverá obrigatoriamente ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de aceleração da depreciação por turnos de uso ou de operação do bem, se houver.

O parágrafo 11 assegura que ato do poder executivo federal disporá sobre “as atividades econômicas abrangidas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada, observados critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial, ambiental e social do País e a insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos ao setor.”. (negritamos). Muito provavelmente uma lista de atividades econômicas sujeitas à permissão de uso da depreciação acelerada constará da regulamentação da lei.

Portanto, a indagação feita no início do artigo, pode agora ter a sua reposta apresentada. Os destinatários da lei (seus beneficiários) são os contribuintes que exploram atividades econômicas do setor industrial e do setor de comercialização de bens e serviços, que promovam com a atividade desenvolvida um impacto positivo no desenvolvimento econômico, ambiental  e social do país, e que padecem de alguma insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos ao setor a que pertença.

A propósito, a depreciação acelerada, autorizada pela Lei nº 14.871/2024, para o determinado período já mencionado, como detalhada acima, já estava definida no Art. 324 do RIR/2018, transcrito abaixo:

“Art. 324. Com a finalidade de incentivar a implantação, a renovação ou a modernização de instalações e equipamentospoderão ser adotados coeficientes de depreciação acelerada, que vigorarão durante prazo certo para determinadas indústrias ou atividades (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 5º).

§ 1º A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro líquido e deverá ser escriturada no Lalur (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, caput, inciso I, alínea “c”).

§ 2º O total da depreciação acumulada, incluídas a normal e a aceleradanão poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 6º).

§ 3º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 2º, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercialdeverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinar o lucro real (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea “a”).

§ 4º As empresas que exerçam, simultaneamente, atividades comerciais e industriais poderão utilizar o benefício em relação aos bens destinados exclusivamente à atividade industrial.

§ 5º Exceto se houver autorização expressa em lei, o benefício fiscal de que trata este artigo não poderá ser usufruído cumulativamente com outros idênticos, excetuada a depreciação acelerada em função dos turnos de trabalho.”. (grifamos).

Assim, o Art. 324 do RIR/2018 sintetiza bem todos os detalhes da depreciação acelerada expostos acima. O único ponto discordante se refere à previsão do parágrafo 4º do referido Art. 324 que autoriza a depreciação acelerada exclusivamente para a atividade industrial, muito embora o caput do mesmo artigo prevê a possibilidade de utilização do benefício pelos contribuintes de determinadas indústrias ou atividades. Neste caso, “atividades”, da forma como colocada, pode ser entendida como quaisquer outras atividades não industriais, já que o comando legal está redigido na forma de alternativas.

Além do mais, as razões ou finalidade do instituto da “depreciação acelerada”, colocadas no caput do Art. 324 não faz nenhuma distinção entre os destinatários da medida, que pudesse endereçar o benefício apenas ao setor industrial.  Como disposto na Lei nº 14.871/2024, aqui comentada, se o novo investimento, realizado por contribuintes de qualquer ramo de atividade econômica previsto no decreto regulamentador, for destinado à renovação ou à modernização de instalações equipamentos, eles poderão usufruir dos benefícios fiscais da depreciação acelerada.

Por último, o caput do Art. 3º desta lei estabelece o teto de R$ 1,7 bilhão para a renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada. Evidentemente, o benefício representa mesmo uma renúncia fiscal, o que exige a observância da lei de responsabilidade fiscal pelo executivo. Daí a imposição legal de limite para o benefício.

Fonte: Contábeis

O que a sua empresa precisa: Inventário, Organização ou Auditoria Patrimonial?

No complexo universo empresarial, a gestão patrimonial desempenha um papel crucial na sustentabilidade e eficiência das organizações. Três conceitos fundamentais nesse contexto, que se confundem com frequência, são o inventário patrimonial, a organização patrimonial e a auditoria patrimonial. Cada um desses processos desempenha um papel distinto, contribuindo para o entendimento, controle e otimização dos ativos de uma empresa. Neste texto, exploraremos as diferenças essenciais entre essas práticas e como cada uma pode beneficiar a sua organização.

Inventário Patrimonial: Entendendo os Ativos

O inventário patrimonial é um procedimento que visa listar, identificar e quantificar todos os bens e direitos de uma empresa em um determinado momento. Esse processo oferece uma visão detalhada do patrimônio, permitindo uma compreensão precisa dos recursos disponíveis. O inventário patrimonial é vital para a tomada de decisões estratégicas, pois proporciona informações sobre a distribuição de ativos, localização física, depreciação e obsolescência.

Além disso, o inventário patrimonial é frequentemente utilizado como base para a implementação de práticas de manutenção, substituição e atualização de ativos. A sua realização regular promove a transparência contábil e é fundamental para cumprir obrigações fiscais e normativas.

Organização Patrimonial: Eficiência na Gestão

Enquanto o inventário patrimonial concentra-se na identificação e quantificação de ativos, a organização patrimonial refere-se à disposição e estruturação desses ativos de maneira eficiente. Este processo envolve a categorização dos bens, a definição de responsabilidades quanto à sua gestão e a implementação de sistemas para monitorar a movimentação e o estado de conservação.

A organização patrimonial busca simplificar a localização de ativos, reduzir custos operacionais e minimizar riscos relacionados à perda ou deterioração. Ao criar um ambiente em que os ativos são facilmente gerenciados e monitorados, as empresas podem otimizar seus recursos e melhorar a produtividade.

Auditoria Patrimonial: Garantindo Conformidade e Precisão

A auditoria patrimonial é um processo sistemático de verificação e validação dos registros contábeis e físicos dos ativos de uma empresa. Seu objetivo principal é assegurar a conformidade com normas contábeis, regulamentações governamentais e políticas internas. A auditoria patrimonial não apenas verifica a exatidão das informações, mas também identifica possíveis fraudes, erros ou lacunas nos controles internos.

Ao conduzir auditorias patrimoniais regulares, as empresas podem mitigar riscos financeiros, demonstrar transparência aos stakeholders e aprimorar a integridade de seus relatórios contábeis. Este processo é especialmente valioso em ambientes empresariais complexos, nos quais a gestão de ativos é essencial para o sucesso a longo prazo.

Escolhendo a Abordagem Certa para sua Empresa

Em última análise, a escolha entre inventário, organização e auditoria patrimonial dependerá das necessidades específicas da sua empresa. O inventário oferece uma visão instantânea do seu patrimônio, a organização proporciona eficiência na gestão diária, e a auditoria garante a precisão e conformidade.

Idealmente, uma abordagem integrada que combine elementos de cada prática é a chave para uma gestão patrimonial robusta. Ao compreender as distinções entre esses processos e alinhar suas práticas à realidade da sua empresa, você estará melhor posicionado para maximizar o valor dos seus ativos e promover a saúde financeira do seu negócio.

Se a gestão patrimonial é a espinha dorsal do sucesso empresarial, a escolha da abordagem certa é crucial. É nesse cenário que a Apollo Gestão se destaca, oferecendo uma solução abrangente que incorpora os três conceitos fundamentais: inventário patrimonial, organização patrimonial e auditoria patrimonial.

Ao longo do último ano, a Apollo Gestão tem sido pioneira na implementação de práticas inovadoras que transcendem os limites convencionais da gestão de ativos. Seja na realização de inventários precisos que proporcionam uma visão instantânea do patrimônio, na organização eficiente que simplifica a gestão diária, ou nas auditorias minuciosas que asseguram conformidade e precisão, a Apollo Gestão tem se destacado como uma parceira confiável para empresas que buscam excelência em gestão patrimonial.

A abordagem integrada da Apollo Gestão não apenas reconhece a importância individual de cada conceito, mas também compreende a sinergia entre eles. Essa compreensão holística permite que as empresas não apenas atendam às suas obrigações regulatórias, mas também impulsionem a eficiência operacional e otimizem o desempenho financeiro.

Ao celebrarmos o primeiro ano de existência, a Apollo Gestão reafirma seu compromisso com a inovação contínua e a entrega de soluções personalizadas. Acreditamos que a gestão patrimonial não é apenas um requisito, mas uma oportunidade para transformar desafios em conquistas. Ao escolher a Apollo Gestão, você não está apenas adotando um serviço, mas ingressando em uma parceria que visa impulsionar o sucesso sustentável do seu negócio.

Em um ambiente empresarial em constante evolução, a gestão patrimonial é mais do que um processo; é uma estratégia para prosperar. Confie na Apollo Gestão para conduzir sua empresa em direção a um futuro onde os ativos são otimizados, os processos são eficientes e a excelência é a norma. Aqui na Apollo Gestão, estamos comprometidos em ser não apenas testemunhas, mas também protagonistas do seu sucesso patrimonial.

Joel Costa

Diretor na Apollo Gestão

Gerenciamento de ativos complexos: moldes, matrizes, ferramentas e gabaritos

A identificação patrimonial de moldes, matrizes, ferramentas de conformação e gabaritos é um desafio para muitas empresas, já que esses ativos são complexos de identificar fisicamente e gerenciar adequadamente. No entanto, com as soluções tecnológicas disponíveis atualmente, é possível implementar um sistema de controle eficiente para garantir a rastreabilidade e o bom uso desses ativos.

Seguem abaixo exemplos de cada tipo destes ativos:

  1. Moldes:
  • Moldes de injeção de plástico: utilizados para produzir peças plásticas em larga escala, como tampas de garrafa, brinquedos e peças automotivas.
  • Moldes de fundição em areia: utilizados para produzir peças em metal fundido, como cabeças de cilindro, blocos de motor e transmissões.
  1. Matrizes:
  • Matrizes de corte: utilizadas para cortar peças em formas específicas, como peças de metal em uma linha de produção de carrocerias de veículos.
  • Matrizes de dobra: utilizadas para dobrar peças em ângulos específicos, como peças de metal em uma linha de produção de gabinetes de cozinha.
  1. Ferramentas de conformação:
  • Ferramentas de corte: utilizadas para cortar, perfurar ou fresar peças em formas específicas, como peças de metal em uma linha de produção de máquinas.
  • Ferramentas de estampagem: utilizadas para pressionar metal em formas específicas, como peças de metal em uma linha de produção de carrocerias de veículos.
  1. Gabaritos:
  • Gabaritos de montagem: utilizados para auxiliar na montagem de peças, como peças de metal em uma linha de produção de ônibus.
  • Gabaritos de inspeção: utilizados para verificar a precisão das dimensões de uma peça, como peças de metal em uma linha de produção de turbinas.

Ao implementar algumas das nossas melhores práticas, você pode garantir que seus moldes, matrizes, ferramentas de conformação e gabaritos sejam controlados e gerenciados de forma eficiente e segura. Cada tipo de ativo tem suas próprias características e requisitos de identificação e gerenciamento, portanto é importante ter um sistema de identificação e controle personalizado para cada ativo.

Aqui estão algumas das melhores práticas para realizar esse tipo de controle:

  1. Criar um sistema de codificação:

É importante criar um sistema de codificação consistente que permita a identificação única de cada ativo. Este sistema de codificação deve ser fácil de entender e usar. É possível usar etiquetas de identificação ou placas de metal para fixar um número de identificação exclusivo em cada ativo e deve ser colocada em um local visível e seguro. Também é recomendável que essas etiquetas ou placas sejam resistentes e duráveis para suportar o ambiente de trabalho.

Exemplo 1: Um sistema de codificação alfanumérica pode ser usado para identificar cada ativo. Por exemplo, os moldes podem ser identificados com um código começando com “MDL”, seguido por um número exclusivo para cada molde. Na Apollo utilizamos etiquetas com ID único alfanumérico.

Exemplo 2: Um sistema de codificação por cores nas etiquetas pode ser usado para identificar diferentes tipos de ferramentas de conformação. Por exemplo, as ferramentas de corte podem ter etiquetas azuis, enquanto as ferramentas de dobra podem ter etiquetas amarelas.

  1. Realizar um inventário inicial:

É importante realizar um inventário inicial completo para identificar todos os ativos existentes e seus respectivos locais de armazenamento. Este inventário deve ser realizado por um profissional ou empresa especializada, e deve incluir informações relevantes como o número de identificação exclusivo, a descrição do ativo, a data de aquisição e o centro de custo, entre outras informações relevantes.

Exemplo 1: Um inventário completo pode ser realizado por uma empresa terceirizada, que irá percorrer cada local de armazenamento de moldes e matrizes e registrar as informações relevantes em um sistema de inventário.

Exemplo 2: Um inventário mais rápido pode ser realizado por aplicativo específico, onde os próprios funcionários podem digitalizar o código de barras de cada ativo e inserir as informações em um software de gerenciamento de ativos.

  1. Registrar as informações em um sistema de gerenciamento de ativos:

As informações coletadas durante o inventário devem ser registradas em um sistema de gerenciamento de ativos. O sistema deve permitir o rastreamento da localização de cada ativo, o histórico de manutenção e reparos, o status de uso, e outras informações relevantes. O sistema também deve permitir que os usuários gerem relatórios e notificações personalizados.

Exemplo 1: Um software de gerenciamento de ativos baseado em nuvem pode ser usado para registrar as informações de cada ativo, permitindo que os usuários acessem as informações de qualquer lugar, a qualquer momento.

Exemplo 2: Um software de gerenciamento de ativos baseado em app pode ser usado para registrar as informações de cada ativo, permitindo que os usuários gerem relatórios e alertas personalizados de forma mais ágil.

  1. Realizar inspeções regulares:

As inspeções regulares são essenciais para garantir que os ativos estejam em boas condições de uso e identificar quaisquer problemas ou defeitos. Os funcionários responsáveis por inspecionar os ativos devem estar familiarizados com o sistema de gerenciamento de ativos e devem estar cientes dos procedimentos corretos de inspeção. As inspeções devem ser registradas no sistema de gerenciamento de ativos para que os usuários possam monitorar o desempenho de cada ativo ao longo do tempo.

Exemplo 1: As inspeções podem ser realizadas em intervalos regulares por técnicos de manutenção, que irão inspecionar cada ativo e registrar qualquer problema encontrado no software de gerenciamento de ativos.

Exemplo 2: As inspeções podem ser realizadas por meio de uma lista de verificação em papel, que os funcionários preenchem e armazenam em um arquivo físico, para posteriormente realizarem a atualização no software de gerenciamento de ativos.

  1. Treinar os funcionários:

Os funcionários envolvidos no uso e controle desses ativos devem ser treinados para usar o sistema de codificação e o sistema de gerenciamento de ativos. Eles também devem estar cientes da importância de cuidar adequadamente desses ativos para garantir sua durabilidade e eficiência. O treinamento deve incluir informações sobre como identificar ativos específicos, como manter esses ativos e como registrar informações relevantes no sistema de gerenciamento de ativos.

Exemplo 1: Os funcionários podem receber treinamento presencial sobre como usar o software de gerenciamento de ativos e como identificar e cuidar adequadamente de cada ativo.

Exemplo 2: Os funcionários podem receber treinamento on-line sobre como usar o software de gerenciamento de ativos e como identificar e cuidar adequadamente de cada ativo.

  1. Implementar medidas de segurança:

As medidas de segurança devem ser implementadas para proteger esses ativos de danos, furto ou perda. Isso pode incluir o uso de câmeras de segurança, bloqueio de áreas de armazenamento ou monitoramento de acesso aos locais de armazenamento. Os funcionários devem estar cientes das medidas de segurança em vigor e seguir os procedimentos corretos para garantir a segurança desses ativos.

Exemplo 1: Os locais de armazenamento de ativos podem ser protegidos por câmeras de segurança, bloqueios eletrônicos e alarmes.

Exemplo 2: O acesso aos locais de armazenamento de ativos pode ser restrito a funcionários autorizados por meio de cartões de acesso ou senhas exclusivas.

Aqui vão algumas dicas adicionais quanto aos tipos de identificação:

  1. Gravador Industrial: Os gravadores industriais são usados para fazer marcações permanentes em superfícies de metal, plástico, vidro, entre outros. Essas marcações podem ser feitas por meio de uma caneta de gravação, um laser ou um jato de tinta, dependendo do tipo de gravador. Para realizar o controle de ativos com o uso de gravadores industriais, é possível utilizar códigos alfanuméricos, datas ou até mesmo logotipos personalizados.
  2. Código de Barras: O código de barras é uma tecnologia de identificação que usa um conjunto de linhas e espaços para representar um número ou código alfanumérico único. As empresas podem imprimir códigos de barras em etiquetas adesivas e aplicá-las aos ativos, ou ainda utilizar diretamente impressoras térmicas para imprimir diretamente nos ativos. É importante garantir que o leitor de código de barras utilizado seja compatível com o tipo de código gerado, para que o processo de leitura seja rápido e preciso.
  3. QR Code: O QR Code é um tipo de código de barras que pode ser lido por meio de smartphones e outros dispositivos móveis, utilizando aplicativos específicos. Uma vantagem do QR Code é que ele pode conter mais informações do que um código de barras tradicional, como endereços de internet, informações de contato, instruções de montagem, entre outras. Para a utilização do QR Code no controle de ativos, é necessário que a empresa possua um sistema de gestão de ativos que permita a geração e leitura desses códigos.
  4. RFID: O RFID (Identificação por Radiofrequência) é uma tecnologia que utiliza ondas de rádio para identificar objetos específicos. Os ativos são marcados com tags RFID que contêm informações únicas, e essas informações são lidas por leitores RFID. Essa tecnologia permite a leitura e registro de informações em tempo real, sem a necessidade de contato direto com o ativo. Para a utilização do RFID no controle de ativos, é necessário que a empresa possua um sistema de gestão de ativos que permita a integração com essa tecnologia.

Quais as opções que a Apollo dispõe para dar suporte no gerenciamento de ativos?

O sistema de etiquetas da Apollo Gestão é uma solução tecnológica que visa facilitar o processo de identificação e controle de ativos complexos, como moldes, matrizes, ferramentas de conformação e gabaritos. Através de etiquetas personalizadas, com informações específicas sobre cada ativo, é possível realizar o inventário e o controle dos ativos de forma mais ágil e eficiente.

O sistema de etiquetas da Apollo Gestão utiliza tecnologia de ponta, QR Codes com NFC, para garantir a identificação única de cada ativo. As etiquetas são fabricadas com materiais de alta qualidade, resistentes a ambientes hostis e a condições adversas, como umidade, temperaturas extremas e vibrações.

Além disso, o sistema de etiquetas da Apollo Gestão permite o monitoramento em tempo real dos ativos, por meio de dispositivos móveis, facilitando a localização dos ativos e o controle de sua movimentação. O sistema também permite a geração de relatórios gerenciais, que auxiliam na tomada de decisões estratégicas.

Através do sistema de etiquetas da Apollo Gestão, empresas de diversos setores, como automotivo, metalúrgico, plástico e eletrônico, têm conseguido implementar um controle mais eficiente dos seus ativos, reduzindo custos e aumentando a produtividade.

Fonte

Joel Costa – Apollo Gestão

Fazer inventário patrimonial internamente ou com fornecedor externo?

O inventário patrimonial é uma atividade essencial para empresas, pois permite que elas tenham um controle mais preciso sobre seus ativos e, consequentemente, uma melhor gestão financeira. Ao realizar o inventário, a empresa precisa decidir se irá fazê-lo internamente ou com um fornecedor externo.

Fazer o inventário internamente pode ser vantajoso para empresas que valorizam o controle, o conhecimento interno, a flexibilidade e a confidencialidade. Além disso, pode ser uma opção mais econômica para empresas que possuem muitos ativos para serem contados. No entanto, existem alguns riscos associados a essa opção que precisam ser considerados.

O viés é um desses riscos. Funcionários que realizam o inventário podem ter um viés inconsciente que pode afetar a precisão dos resultados. Além disso, a falta de experiência, o conflito de interesses, a falta de imparcialidade e a falta de auditoria independente também são riscos associados ao inventário interno.

Para minimizar esses riscos, as empresas podem optar por usar um fornecedor de inventário patrimonial externo, garantir que seus funcionários sejam treinados adequadamente e imparciais e realizar auditorias independentes de seus resultados de inventário. Cada empresa deve avaliar suas próprias necessidades e recursos para decidir qual é a melhor opção para ela.

O inventário patrimonial é uma atividade importante que deve ser realizada com cuidado e precisão. Ao decidir se irá fazê-lo internamente ou com um fornecedor externo, a empresa deve avaliar suas necessidades e recursos, considerando os benefícios e riscos associados a cada opção. A adoção de medidas preventivas pode ajudar a garantir a precisão e a confiabilidade dos resultados do inventário.

Ao avaliar as opções para realizar um inventário patrimonial, é importante considerar cuidadosamente os riscos e benefícios de fazer o inventário internamente ou com terceiros. A Apollo Gestão é uma empresa especializada em inventário patrimonial que oferece serviços completos e remotos, permitindo que as empresas escolham a opção que melhor atenda às suas necessidades e recursos.

Ao optar pelos serviços completos da Apollo Gestão, a empresa pode contar com uma equipe altamente capacitada para realizar o inventário patrimonial, garantindo imparcialidade e precisão nos resultados. Além disso, a empresa terá acesso a tecnologias de ponta que tornam o processo mais eficiente e seguro.

Já os serviços remotos da Apollo Gestão oferecem uma opção mais flexível e econômica para as empresas que preferem fazer o inventário internamente, mas ainda desejam contar com a expertise e suporte de uma empresa especializada. Com o uso de tecnologias de rastreamento e verificação, a Apollo Gestão pode fornecer orientação e verificação de dados à distância, ajudando as empresas a realizar o inventário com mais eficiência e precisão.

Independentemente da opção escolhida, a Apollo Gestão oferece uma abordagem personalizada e profissional para o inventário patrimonial, ajudando as empresas a minimizar os riscos e maximizar a eficiência e precisão dos resultados. Se você está buscando uma solução confiável para o inventário patrimonial de sua empresa, a Apollo Gestão pode ser a escolha certa.

Fonte

Apollo Gestão

Como estão seus controles internos com a pandemia?

Estamos atravessando por uma das maiores crises da história e isto nos tem feito refletir se estávamos tão avançados e preparados para a adaptação forçada a qual todos fomos submetidos. Alguns mais, outros menos, todos estão sentindo no dia a dia, e no bolso, os impactos da falta de preparo, planejamento e como a geração de informações pode ajudar na tomada de decisão, mesmo que à distância. Uma vez que muitos profissionais estão em home office, outros com restrições de acesso a fábrica e deslocamento, como otimizar o acesso a produtividade da sua equipe e seus ativos?
Temos focado na rapidez em colocar nosso time on-line, preservando saúde e bem estar. Passada a urgência natural que todos tiveram, muitos têm se perguntado: como gerenciar todos (ativos humanos e patrimoniais) à distância, preservando a privacidade individual, mas contemplando a lucratividade através da manutenção saudável e equilibrada do negócio?

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Nós da Apollo, temos pensado em formas de orientar nossos clientes durante a passagem desta epidemia, de forma profissional e estratégica. Reunimos algumas opções interessantes para as empresas adotarem, seja melhorando seus controles, aperfeiçoando o conhecimento ou mudando antigos paradigmas de gerenciamento.

1 – Inventário Expresso

Neste tipo de projeto, realizamos o processo reverso de inventário, que envolve análise preliminar da base patrimonial, abertura de itens e notas fiscais, definição de book de inventário e esclarecimentos para melhorar a clareza do cadastro patrimonial.

Neste caso, as etapas burocráticas e analíticas são postas antes, com a finalidade de otimizar o processo de inventário, pois não envolvem atividades internas de imediato, preservando assim o período de restrição de acessos que algumas empresas têm feito, otimizando o cronograma de atividades.

Este método vem sendo desenvolvido na plenitude dos trabalhos da Apollo Gestão, com a diferença do sistema de conciliação inteligente, através de redes neurais, onde nossa aplicação pré-concilia os ativos inventariados e aprende com as demais conciliações. Isto significa redução de tempo do projeto, eliminando custo e tempo de exposição das pessoas envolvidas.

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2 – Treinamento

Nosso time montou um curso completo para o planejamento e execução de um projeto de inventário patrimonial. Abaixo o conteúdo com os principais tópicos:

Inventário Patrimonial. “Do planejamento à importação” – 16 horas

  • Planejamento de Inventário, contemplando:
    • Análise preliminar do cadastro patrimonial – 2 hrs
    • Definição de bens inventário e não inventário – 2 hrs
    • Definição da tecnologia de identificação e suas diferenças (barras, rfid, iot) – 1 hr
  • Como criar seu próprio aplicativo de inventário utilizando seu smartphone – 2 hrs
  • Etapas da conciliação física x patrimonial. Quais critérios e ferramentas devo utilizar? 2 hrs
  • Como realizar o saneamento técnico das sobras contábeis? 2 hrs
  • Definição da posição conciliada final, qual a sua importância? 1 hr
  • Como formatar o arquivo patrimonial para carga no sistema; 2 hrs
  • Apontamento de melhorias no processo operacional; 2 hrs

Com emissão de certificado de participação e aproveitamento.

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3 – Tecnologias existentes para facilitar os controles

Como a sua empresa está realizando a identificação de ativos, estoques ou pessoas? Procuramos reunir neste guia, as principais soluções utilizadas pela Apollo Gestão para Identificação e Controle de Ativos. Vão desde opções de baixo custo e controle limitado, a soluções mais completas e gerenciáveis, permitindo a localização exata e informações de desempenho e produtividade.

Abaixo, relacionamos os principais grupos de identificação patrimonial, sendo possível atribuir estas opções em: estoques, ativos operacionais e não operacionais.

  • IDENTIFICAÇÃO POR PUNÇÃO
  • IDENTIFICAÇÃO POR GRAVAÇÃO
  • ETIQUETAS IMPRESSAS
  • ETIQUETAS GRAVADAS
  • ETIQUETAS COM CÓDIGO DE BARRAS OU QR CODE
  • ETIQUETAS DE RFID
  • IDENTIFICAÇÃO POR RTLS
  • DISPOSITIVOS INTELIGENTES – IOT

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4 – Auditoria de Processos e Outsourcing

O serviço de Outsourcing consiste em absorver as atividades relacionadas à manutenção periódica dos ativos, fazendo com que a organização concentre esforços em áreas estratégicas. Através de um sistema patrimonial próprio, a Apollo Gestão realiza a movimentação mensal e apurar a depreciação fiscal e societária, conforme orientação do CPC 27. As movimentações mais comuns são: aquisições, baixas e transferências. Como ponto diferencial, atendemos nossos clientes de outsourcing patrimonial com auditorias periódicas e sem custos, visando verificar se os ativos adquiridos durante o intervalo de cálculo foram de fato identificados e alocados corretamente.

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Consulte-nos para saber como melhorar este e outros processos remotos da sua empresa. Queremos que sua a sua organização não fique parada. Conte com a Apollo Gestão como parceira para aperfeiçoar seus controles daqui para frente.

Fonte

Joel Costa – Apollo Gestão

Afinal, o que é um Controle Patrimonial?

Você sabe qual é o valor patrimonial da sua empresa?

E quais os bens patrimoniais que compõem os setores ou centros de custo da companhia? Qual o custo de depreciação correspondente de cada produto ou serviço? E se fossem auditados hoje, dispõem de um mapa detalhado do ativo fixo?
Estas são algumas perguntas básicas que a maioria das organizações não consegue responder, deixando de obter economia financeira e operacional.
Atualmente existem inúmeros formatos de levantamento, adequação, controle e manutenção do ativo físico. Vão desde o tradicional controle por código de barras, passando pelas etiquetas de RFID, RTLS e tour virtual, que fornecem informações em tempo real com precisão e confiabilidade.

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Ter um controle de gestão de ativos é uma das exigências descritas pelo IFRS, através do CPC 27 (IAS16). Porém o que muitas empresas não sabem, é que podemos ter economia de tempo e dinheiro com um bom controle patrimonial.
Em linhas gerais, o controle de ativos visa fornecer um panorama da situação contábil e patrimonial das organizações, através da manutenção periódica das suas movimentações. Isto ocorre principalmente para se obter a depreciação, amortização ou exaustão dos ativos. Este é apenas um dos benefícios visíveis ao gestor, que via de regra necessita destas informações para:

  1. Alocar o custo de depreciação por centros de custo, localização, unidades ou de acordo com a estrutura organofuncional;
  2. Obter o valor patrimonial para eventuais negociações pelo valor contabilizado;
  3. Elaboração do custo do produto ou serviço, alocando a parcela de depreciação correspondente;

Além disto, a correta mensuração da depreciação possibilita ganhos financeiros substanciais.
Se formos considerar que o valor da depreciação afeta negativamente o resultado do exercício, pois se classifica como uma despesa, uma empresa lucrativa, sob o ponto de vista tributário, pode desejar que sejam maiores os débitos dedutíveis de depreciação, pois haverá imediata redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
Já em uma empresa com baixa lucratividade seria interessante que as despesas de depreciação sejam apropriadas em um período maior de tempo, postergando-se o reconhecimento de tais encargos.
As duas opções citadas acima são alternativas disponíveis no mercado, desde que determinadas com base em estudos e laudos técnicos especializados. Uma por apurar a taxa de depreciação acelerada e outra por determinar a taxa de depreciação pela vida útil remanescente.
Pequenos cuidados contábeis muitas vezes representam significativas vantagens tributárias, sem a necessidade de planejamentos e procedimentos complexos.
Partindo para a área do controle físico, as possibilidades de controle e ganho de produtividade são ainda maiores. Do pressuposto de que, para se obter o valor de depreciação correto é necessário que a posição patrimonial esteja atualizada e conciliada, certamente estamos falando que a organização precisa manter seus procedimentos patrimoniais em dia.
Desta forma, auditorias periódicas internas e externas, são muito importantes para a correta manutenção da situação patrimonial dos ativos. Podemos utilizar ferramentas comuns, como o controle por código de barras, que permite a leitura visual de ativos físicos, além de possibilitar integrações com sistemas patrimoniais.

Novas tecnologias para otimizar a rastreabilidade de ativos

Agora, caso queiramos otimização de tempo agregando maiores informações na captura e rastreabilidade dos itens, a sugestão é que façamos uso da tecnologia por RFID.
Composta de tags passivas ou ativas, permite a leitura à distância dos bens, além da gravação de informações adicionais em sua memória. Informações estas que podem ser úteis para manutenção corretiva, preventiva ou preditiva da organização. A infraestrutura básica de implementação requer etiquetas passivas com material adequado para cada superfície.

Por exemplo: em ativos de superfícies metálicas, uma etiqueta sem um material isolante, pode sofrer interferências e não ser passível de leitura. Além de etiquetas, um coletor ou leitor RFID via bluetooth contendo sistema apropriado para a leitura, edição e gravação, pode complementar o processo RFID.
Estamos falando em ganho de tempo de mais de 70% em um inventário periódico, onde as informações são lidas à distância e armazenadas em um banco de dados para posterior atualização do cadastro patrimonial.
A tecnologia RTLS (Real Time Location System), ainda nova no Brasil, vai além! Permite a localização do ativo dentro do seu ambiente de trabalho, possibilitando assim a precisa rastreabilidade em tempo real. Para ativos de grande movimentação, ou de uso restrito, como em hospitais, tende a facilitar e otimizar a utilização destes recursos.

Aplicando a mesma tecnologia de RFID com algumas implementações específicas, é possível aproveitar o legado existente para dar velocidade no processo de validação de um ambiente RTLS.
Outra nova tecnologia disponível pela Apollo Gestão, é o tour virtual de ambientes, alocando identificações dinâmicas aos ativos, permitindo a verificação de informações na navegação por setores administrativos e industriais. Esta funcionalidade garante melhor visualização de plantas industriais que possuam uma área grande ou de unidades distantes, em que se faz necessário o acompanhamento dos ativos.


Como podemos perceber, existem muitas ferramentas que possibilitam um controle rápido, seguro e em alguns casos, sem interação humana, reduzindo drasticamente a necessidade de altos investimentos. Suas implementações requerem alto grau de conhecimento, haja vista o grande número de opções disponíveis no mercado, levando a compras erradas e subutilizadas, dependendo o caso. Façam o teste de maturidade do seu controle patrimonial neste link (clique aqui!).
Nos dias de hoje, em que fazer economia está mais do que na moda, fica a dica!

Fonte
Joel Costa – Administradores.com.br